Como Brasil e Argentina tratam o racismo? Entenda as diferenças entre as leis dos dois países

  • 18/07/2026
(Foto: Reprodução)
Por que o Brasil e Argentina tratam o crime de racismo de forma tão diferente? Entenda as O desempenho da Argentina na Copa do Mundo e o comportamento dos torcedores do país trouxeram o tema racismo nos estádio à baila novamente. Só nesta edição do torneio, os argentinos protagonizaram, ao menos, quatro episódios de injúria racial comprovada ou denunciada. O mais recente aconteceu fora dos gramados e aqui no Brasil. Um turista argentino está sendo acusado de imitar um macaco para ofender um homem negro que torcia para Inglaterra, na última quarta-feira (15), durante a semifinal da Copa em um restaurante em Morro de São Paulo, no sul da Bahia. ✅ Siga o canal de notícias internacionais do g1 no WhatsApp Na semana anterior, a Fifa iniciou uma investigação para apurar um possível ato de racismo de torcedores argentinos contra o influenciador negro IShowSpeed. Os insultos teriam acontecido no estádio de Miami, quando a Argentina enfrentou Cabo Verde pela segunda fase da Copa do Mundo. Segundo Bruno Sankofá, advogado antidiscriminatório e fundador do instituto Justiça Negra, os casos mostram que a população argentina não teme as acusações de preconceito devido a sua formação nacional, que excluiu as pessoas negras sistematicamente. Polícia investiga denúncia de injúria racial durante jogo da Argentina na BA “Enquanto o Brasil construiu o mito da democracia racial, a Argentina consolidou uma narrativa de embranquecimento e europeização, frequentemente apagando populações negras e indígenas”, disse. Para ele, isso se reflete no jeito em que os dois países punem este tipo de crime. Entenda abaixo as diferenças: Argentina: a principal legislação sobre o tema é a Lei nº 23.592, de 1988, que trata dos atos discriminatórios de forma geral, abrangendo raça, religião, nacionalidade, ideologia, sexo e outras características. A norma prevê a reparação dos danos e o aumento da pena de crimes comuns quando motivados por preconceito. Propagandas de superioridade racial e a incitação à perseguição ou ao ódio contra pessoas ou grupos são punidos com detenção de uma a três anos. Brasil: o racismo é considerado crime pela Constituição brasileira, que o classifica como inafiançável e imprescritível. A Lei nº 7.716/1989 tipifica diversas condutas discriminatórias relacionadas à raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Desde a Lei nº 14.532 de 2023, a injúria racial também passou a ser tratada como crime de racismo. As penas variam conforme a conduta, podendo chegar a cinco anos de prisão, além de multa. Bruno Sankofá explica que, diferente da Argentina, o Brasil reconhece juridicamente o racismo como fenômeno estrutural e específico, ainda que isso tenha ocorrido de maneira insuficiente e tardia. "A Argentina preservou por mais tempo uma narrativa nacional de homogeneidade e de identidade predominantemente europeia, o que contribuiu para uma menor centralidade jurídica e institucional da questão racial”, afirma. Leis diferentes, mesmo crime Embora Brasil e Argentina tenham leis para combater o racismo e outras formas de discriminação, os dois países seguem modelos jurídicos diferentes. A legislação brasileira trata o racismo como um crime específico, com previsão constitucional e diversos tipos penais; já a Argentina concentra a proteção em uma lei geral antidiscriminatória e em agravantes para crimes motivados por ódio racial. No Brasil, a Constituição determina que o racismo é um crime inafiançável e imprescritível. A Lei nº 7.716, de 1989, tipifica uma série de condutas discriminatórias, e, desde 2023, a injúria racial passou a ser equiparada ao crime de racismo. Segundo Sankofá, a legislação brasileira não pune apenas a incitação genérica ao preconceito. “Ela descreve situações concretas, como impedir acesso a estabelecimento, emprego, cargo público, escola, transporte, hospedagem ou atendimento em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Na Argentina, a principal norma é a Lei nº 23.592, de 1988, que combate atos discriminatórios de forma ampla. A legislação prevê a interrupção da conduta discriminatória, a reparação por danos e o aumento da pena para crimes praticados por motivação racial, religiosa ou nacional. Também pune a propaganda de superioridade racial e a incitação ao ódio. "Portanto, a Argentina trabalha principalmente com uma lei geral antidiscriminatória, agravantes penais e repressão à propaganda e à incitação ao ódio", explica o especialista. Já o Brasil, segundo ele, "apresenta uma legislação penal mais detalhada e uma pluralidade maior de condutas racialmente discriminatórias expressamente tipificadas". LEIA TAMBÉM 'Europeu quando ganha, imigrante quando perde': jogadores da Holanda sofrem ataques racistas após eliminação na Copa Argentino envolvido em caso de injúria racial contra criança em Maria Fumaça vira réu em MG 'Espero que pague', diz jovem vítima de racismo por argentino em mercado da Zona Sul do Rio Diferentes interpretações Outra diferença entre o ordenamento jurídicos dos dois países está na forma como os conceitos de racismo e discriminação são organizados. Enquanto a legislação argentina reúne diferentes formas de discriminação em uma categoria ampla, a brasileira estabelece distinções entre discriminação racial, injúria racial, racismo religioso, racismo recreativo e outras condutas previstas em lei. "Na Argentina, o discurso de ódio aparece principalmente na punição de quem promove teorias de superioridade racial ou incita perseguição e ódio contra pessoas ou grupos por raça, religião, nacionalidade ou ideias políticas", afirma o advogado. Na avaliação dele, o Brasil também reúne um conjunto mais amplo de instrumentos de proteção às vítimas. Além da Constituição e da Lei do Racismo, o país conta com o Estatuto da Igualdade Racial, políticas de ações afirmativas e garantias processuais específicas. Desde 2023, por exemplo, vítimas de racismo têm direito ao acompanhamento de advogado ou defensor público durante os processos. Apesar disso, ele faz uma ressalva: "Ainda assim, é importante não confundir amplitude normativa com efetividade. O Brasil pode ter um sistema jurídico mais extenso, mas continua enfrentando subnotificação, recusas em delegacias, desclassificação de condutas e dificuldade de reparação integral das vítimas". Entre os fatores que ajudam a explicar essa diferença estão a composição demográfica, o peso da escravidão na formação brasileira, a atuação histórica do movimento negro e a construção da identidade nacional em cada país. Enquanto o Brasil ampliou sua legislação antirracista nos últimos anos, a Argentina extinguiu, em 2024, o Instituto Nacional contra a Discriminação, a Xenofobia e o Racismo (INADI), transferindo suas funções ao Ministério da Justiça. Apesar das diferenças entre os sistemas jurídicos, o especialista ressalta que a aplicação das leis continua sendo um desafio comum. "Em ambos os países, a distância entre a lei e a experiência concreta das vítimas continua sendo o principal desafio." Torcedores assistem a jogo entre Argentina e Inglaterra em telão próximo ao Obelisco, em Buenos Aires Natacha Pisarenko/AP Photo

FONTE: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2026/07/18/como-brasil-e-argentina-tratam-o-racismo-entenda-as-diferencas-entre-as-leis-dos-dois-paises.ghtml


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